Aos políticos brasileiros -Fundamentos básicos
Similaridade entre normas jurídicas e preceitos morais
Ambos têm caráter prescritivo, vinculam e estabelecem obrigações numa forma objetiva, isto é, independente do consentimento subjetivo individual.
Ambos são elementos inextirpáveis da convivência, pois, se não há sociedade sem direito, também não há sociedade sem moral. Não obstante isso, ambos não se confundem, e marcar a diferença entre eles é uma das grandes dificuldades da filosofia do direito.
O pensamento ocidental defende a tese afirmando que normas jurídicas dizem respeito à conduta externa do indivíduo, sendo indiferente aos motivos e às intenções, ao passo que os preceitos morais referem-se ao aspecto interno do comportamento.
Pode-se afirmar também que as normas jurídicas passam a existir por deliberação e promulgação, ao passo que os preceitos morais desconhecem essa exigência.
Deixemos o cinismo de lado, pois vosso povo, calejado de tanta discórdia, não mais, sangra , não mais, chora. Apenas lamenta, irrita-se com tamanha ladroagem que, acobertada com falsas máscaras e Habeas Corpus, exceptuam-se, zombam do crédito por eles depositado.
Já exausto - Marcelo Bonato

2 Comments:
Eu tinha escrito um texto sério, bem elaborado... Mais perdi.
Então desisto.
huahauahauahau...
Marcelo para presidente!!!
bjs Rapaz
Oi Marcelo!!
Vi o e-mail e vim conferir o blog, ficou mto legal!
É legal q dá pra td mundo comentar e ver de maneira rápida, e td mais...
Parabéns msm!
Bjokas, até semana q vem!
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